Águas de Chapecó: MPSC requer reintegração de posse de imóvel para casal de idosos

O imóvel foi doado pelos idosos a dois familiares com reserva de usufruto. Porém, os familiares passaram a residir no imóvel, deixando os idosos num pequeno espaço apenas com quarto, banheiro e cozinha. MPSC ainda requer a anulação da doação.
O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação de Reintegração de Posse em favor de um casal de idosos de Águas de Chapecó. Eles doaram o único imóvel para dois familiares com reserva de usufruto.
Entretanto, os familiares se mudaram para casa dos idosos, que agora enfrentam graves problemas no convívio. O MPSC ainda requer a anulação da doação.
De acordo com ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos, os idosos, que não têm filhos, ajustaram com um casal de familiares a doação do único imóvel com reserva de usufruto.
Porém, o casal de familiares passou a residir no imóvel e os idosos passaram a ocupar uma pequena parte da construção, que possui somente quarto, banheiro e cozinha.
A escritura pública de doação foi formalizada, com reserva de usufruto, em 30 de setembro de 2019.
Entretanto, apesar dos idosos terem requerido expressamente para tabeliã que constasse no documento o encargo de assistência ajustado entre as partes, ela não o fez.
A conferência pelos idosos ficou impossibilitada porque um é analfabeto o outro possui problema de visão.
Diante disso, a Promotora de Justiça requer a anulação da doação. Isso porque o ato foi motivado, unicamente, pela necessidade de os idosos, sem filhos, receberem a assistência e o amparo requeridos.
O MPSC ainda requer a concessão de tutela de urgência para que o casal seja notificado a deixar o imóvel e entregar os móveis pertencentes aos idosos. O pedido tem como base o agravamento dos conflitos entre os casais, pelas frustradas tentativas de conciliação intermediadas pela equipe social do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e pela fragilidade da saúde da idosa, que faz tratamento quimioterápico.
O requerimento ainda não foi apreciado pela Justiça.
Fonte: MPSC





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