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Águas de Chapecó, Caibi e Palmitos suspendem aulas na rede municipal

  • 9 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

Seguindo com a linha preventiva levando em conta o alerta Estado, alguns municípios como Palmitos, Caibi e Águas de Chapecó, também suspenderam as atividades na rede municipal.







Com isso, as unidades de ensino aguenses não terão aulas nesta terça-feira.



CONFIRA NOTA;


COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL MUNICIPAL DE ÁGUAS DE CHAPECÓ/SC

Com base no Ofício nº 320/2025 da Secretaria Estadual de Educação e nos avisos meteorológicos emitidos pela Defesa Civil Estadual, informamos que, em decisão conjunta com a Secretaria Municipal de Educação e o Prefeito Municipal, as aulas na rede estadual e municipal estarão suspensas nos seguintes períodos:


Hoje, segunda-feira (08/12) – Período noturno

Amanhã, terça-feira (09/12) – Todos os períodos


Acompanhe as redes sociais oficiais da Prefeitura para novas informações.


Em caso de emergência, ligue 199 ou 193.

Mantenha-se em segurança e evite exposição desnecessária ao risco.




O IFSC Campus São Carlos também suspendeu atividades para hoje (9);



NOTA


O DIRETOR-GERAL DO CÂMPUS SÃO CARLOS DO INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 320/2025/SED/DIEN, que orienta sobre alertas climáticos e suspensão de aulas no estado de Santa Catarina;


Considerando a possibilidade de bloqueio nas estradas em função de possíveis alagamentos e quedas de barreiras;


Considerando o estado de alerta laranja (alto risco) na região;


Considerando a recomendação da diretoria executiva do IFSC,


RESOLVE:


Art. 1º Suspender todas as atividades presenciais no IFSC Câmpus São Carlos, no turno noturno do dia 08 de dezembro e no dia 09 de dezembro de 2025 nos três turnos.


Art. 2º Determinas que o dia letivo, excepcionalmente, deve ser reposto por meio da reposição dos conteúdos de ensino.


Art. 3º Cursos que possuem carga horária prevista em EAD podem utilizá-la.


Art. 4º Determinar que os servidores em PGD permaneçam na modalidade de teletrabalho, nestes períodos.

.

Art. 5º Determinar que para todos os servidores que não participam do PGD, que realizam registro de ponto, e registrm a ocorrência: DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR.

.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RAIMUNDO JOSÉ DE SOUSA CASTRO




No caso da rede municipal de ensino de São Carlos, as aulas estão mantidas. Conforme a Secretaria de Educação são-carlense, em caso de novos alertas, o setor tomará as medidas necessárias.



Tropical FM/EC




 
 
 

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