TRE/SC cassa diploma de vereador e determina retotalização de votos para Câmara de São Carlos

Na sessão plenária de quarta-feira (7), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, julgaram o recurso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Ademar João Brutscher, eleito vereador em 2020.
A condenação imposta pela juíza da 70ª Zona Eleitoral, culminou a cassação do diploma de vereador, a aplicação de multa e a decretação de inelegibilidade pelo período de 8 anos.
Em segunda instância, o relator do recurso, juiz Willian Medeiros de Quadros, após a análise das provas trazidas aos autos, votou pela manutenção da pena de cassação, com a conversão da multa aplicada em UFIR para a moeda corrente, correspondente a R$ 21.282,00, mas afastou a inelegibilidade.
O relator não reconheceu o abuso de poder político, por ausência de provas robustas.
Em decorrência da cassação do diploma do candidato, o relator determinou a retotalização da eleição proporcional de 2020, no município de São Carlos, anulando-se os votos obtidos por Ademar João Brutscher, os quais não podem ser computados em favor da legenda partidária.
Lembrando que Ademar Brutscher tem como partido o PSDB.
O Processo é público sob número; 0600560-98.2020.6.24.0070
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC / Foto:





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