Ficou para esta quinta-feira (28), após pedido de vista do juiz Ítalo Augusto Mosimann, o julgamento no Pleno do T.R.E – Tribunal Regional Eleitoral de SC, que pode cassar os mandatos do prefeito de São Carlos, Rudi Miguel Sander, e do vice Fernando José Signori.
A ação movida por Kelen Rodrigo Giongo, um dos candidatos derrotados no pleito de 2020, que teve ainda o candidato Rodrigo Kunrath como terceiro colocado,e que aponta a prática de abuso de poder político e econômico.
O relator do processo no tribunal, juiz Willian Medeiros de Quadros, deu provimento à parte do recurso e pode ocorrer uma nova eleição.
Giongo alegou que na qualidade de prefeito, Rudi abusou do uso ilícito e impróprio da ‘máquina pública’ em favor de sua campanha eleitoral. Segundo ele, durante o período eleitoral, determinou o fornecimento gratuito (inclusive com transporte e entrega) de bem público (tubo de concreto) em benefício de particular.
Além disso, durante o período eleitoral, o prefeito teria determinado a realização gratuita de serviços de limpeza de potreiro (com uso de máquinas e servidores públicos), como também determinou a execução gratuita (inclusive cedendo material, máquinas e servidores públicos) de asfaltamento de acesso à propriedade particular, entre outras condutas vedadas.
No seu pedido, Giongo pede a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, decretação de inelegibilidade e aplicação de multa em Rudi e Fernando.
Em primeira instância, o candidato derrotado apenas conseguiu a aplicação de multa aos seus opositores. O juiz eleitoral da Comarca de São Carlos, Edipo Costabeber entendeu que as acusações não seriam suficientes para cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade e aplicou multas de pouco mais de R$ 47,8 mil para cada um, na ocasião.
Nesta quinta-feira, segue o julgamento no T.R.E podendo ocorrer o desfecho.
Fonte/foto: T.R.E.-SC/ND Mais
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