São Carlos mantém piso salarial da Educação
A Justiça Federal anulou a Portaria 67/2022, do Ministério da Educação – MEC, que reajustou em 33,24% o piso salarial nacional para todos os professores do ensino Básico no país. A decisão do Juiz Federal Lademiro Dors Filho, da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento-RS, já está em vigor desde o início da semana e é válida em todo o território nacional. Dela cabe recurso.
No município de São Carlos, de acordo com o Secretário de Educação, Sadi Baron, será mantida a Lei Complementar n° 009/2022, já aprovada e vigente, garantindo o Piso Salarial da Rede Municipal, onde a administração municipal já determinou a valorização dos profissionais no campo da Educação. Também foi mantido o pagamento do retroativo ao mês de janeiro, pelo setor de Recursos Humanos.
"Os Servidores da Educação podem ficar tranquilos, pois não haverá alteração em relação ao piso e em relação a esta determinação judicial que ocorreu no Rio grande do Sul”, comentou o Secretário de Educação, Sadi Baron.

Fonte: Assessoria Municipal/J.S/Reprodução: Internet





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