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São Carlos: Homem que esfaqueou e cegou esposa é condenado

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Quatro meses após agredir, perseguir e tentar matar a companheira, um homem foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão em regime fechado durante julgamento no Tribunal do Júri realizado nesta quarta-feira, dia 3, em São Carlos.







A decisão acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina. O réu, que confessou o crime, já estava preso preventivamente e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu no dia 2 de fevereiro.


Motivado por ciúmes e sentimento de posse em relação à companheira, o homem iniciou uma série de agressões contra a vítima. Ela conseguiu escapar inicialmente, mas foi perseguida pelo agressor pelas ruas da cidade.


Sob efeito de álcool e drogas, o acusado utilizou uma faca de cozinha para atacar a mulher. Um dos golpes atingiu a lateral da cabeça da vítima e perfurou seu olho direito.


Mesmo ferida, ela conseguiu fugir e pedir ajuda. O atendimento foi realizado pelo Corpo de Bombeiros. Em razão da gravidade dos ferimentos, a vítima perdeu a visão do olho atingido. 


Durante o julgamento, o promotor de Justiça, Victor Ribeiro Debastiani sustentou que o crime ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, motivado pela condição de mulher da vítima, caracterizando a tentativa de feminicídio.


Na definição da pena, a Justiça aplicou as regras da nova Lei do Feminicídio, que prevê punições entre 20 e 40 anos de prisão.


Entre os fatores considerados para aumentar a pena estiveram o consumo excessivo de álcool e cocaína pelo réu, entendido como uma escolha consciente que reduziu seu autocontrole e agravou a violência praticada.


Também foram reconhecidas a agravante de motivo fútil e a circunstância de o ataque ter dificultado a defesa da vítima. A pena recebeu redução apenas pelo fato de o crime ter sido tentado e não consumado.


Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais à vítima.



Fonte/foto: Arquivo policial




 
 
 

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