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São Carlos: Estabelecimento multado por venda de produtos vencidos

5 de jul. de 2021
1 min de leitura

Atualizado: 6 de jul. de 2021


Um supermercado de São Carlos foi condenado a pagar mais de R$ 500 mil em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. O estabelecimento foi flagrado vendendo produtos de origem animal vencidos ou sem comprovação de origem, em 2017. O local ainda funcionava sem licença para a exploração desta atividade.


A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de São Carlos após uma vistoria, em parceria com outros órgãos de fiscalização. De acordo com o MP, o estabelecimento descumpria uma série de requisitos para comercializar os alimentos: falta de alvará sanitário, laudo de desratização, controle de temperatura dos equipamentos, laudo de manutenção preventiva e certificado de boas práticas de manipulação de alimentos.


A ação foi julgada procedente pelo Juízo da Comarca de são Carlos, que condenou o estabelecimento a cumprir todas as normas relativas ao depósito e comercialização de produtos de origem animal, além de manter todas as licenças necessárias à atividade.


O supermercado também foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos por expor a perigo a segurança e saúde dos consumidores. A justiça determinou multa diária de R$ 1 mil para que o estabelecimento regularizasse a atividade.


De acordo com a sentença, a multa é calculada levando em conta o período de 4 de dezembro de 2018 até 22 de abril de 2020, quando a empresa comprovou em juízo a regularização, o que totalizaria pouco mais de 500 dias, resultando na multa superior à R$ 500 mil.


A empresa ainda pode recorrer da decisão.



Fonte: Canal Ideal/chapeco.org





 
 
 

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