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STJD julga caso que pode parar a Série C; entenda a situação

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta sexta-feira o pedido de anulação da partida entre Anápolis e Guarani, disputada no dia 21 de julho, pela 13ª rodada da Série C, com vitória dos goianos por 2 a 0 no Estádio Jonas Duarte.


Como a decisão pode mudar a tabela no G-8 e também na zona de rebaixamento, o julgamento ameaça o início do quadrangular decisivo, marcado para sábado. O processo é o oitavo na pauta da sessão do Pleno, prevista para começar às 9h, no Rio de Janeiro.


O clube campineiro alega que houve erro de direito (aplicação errada da regra) da arbitragem liderada por Marcello Ruda Neves (DF) pelo fato de o Anápolis ter ficado com 12 jogadores em campo por um período - o que não é permitido.


Impacto no G-8 e no Z-4


Se a partida for anulada e remarcada, o Guarani, que avançou em sétimo, pode melhorar sua posição ou até ficar em oitavo - mas não corre o risco de ficar fora do G-8.

Uma vitória simples faria o time subir para a sexta colocação, alterando a ordem dos confrontos, mas dentro do mesmo grupo, com Ponte, Náutico e Brusque.


Triunfos por dois ou mais gols poderiam até colocar o Bugre em quinto ou quarto (mais improvável), alterando a configuração dos grupos. Por outro lado, uma derrota por três gols o faria cair para a oitava posição, também provocando mudanças nas chaves.


Do lado oposto da tabela, uma nova partida deixaria ameaçado o Anápolis, que se livrou com 23 pontos, um a mais que o CSA, primeiro da degola.


Se tiver de enfrentar novamente o Guarani, a equipe goiana vai precisar ganhar outra vez para não cair. Em caso de empate (21 pontos) ou derrota (20), cairia para a 17ª colocação no lugar do CSA, que, como pode se beneficiar com a situação, entrou no processo como terceiro interessado.


Entenda o caso


O departamento jurídico alviverde anexou ao requerimento imagens e também um vídeo que mostram o Anápolis com 11 atletas de linha na área, além do goleiro, em uma cobrança de escanteio a favor do Guarani, aos 25 minutos do segundo tempo.


Segundo a denúncia bugrina, o atacante João Celeri permaneceu em campo mesmo com a entrada de Igor Cássio, seu substituto, e participou ativamente da marcação em uma jogada de perigo para o Guarani e que poderia ter interferido no resultado final - o placar já estava 2 a 0 para o Anápolis naquele momento, com dois gols no primeiro tempo.


A ação do Guarani se baseia no artigo 259, parágrafo 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):


- A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.


O Anápolis confia na manutenção do resultado original. Segundo a defesa do clube, o que houve foi um “erro factual”, e não um “erro de direito”, devendo, assim, ser mantido o placar em campo. O clube goiano ainda cita que em casos análogos o STJD optou pela manutenção do resultado de campo.



FONTE: ge.globo

FOTO: Reprodução

 
 
 

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