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STF forma maioria por inconstitucionalidade de lei que proíbe cotas em SC

  • há 10 horas
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16) para considerar inconstitucional a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina.









A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no final de 2025, e sancionado pelo governador Jorginho Mello em janeiro.


Entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF, alegando inconstitucionalidade.


O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a votar, declarando a inconstitucionalidade integral da lei.


O texto proíbe a reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Somente as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio ficam permitidas, segundo o texto do projeto.


As universidades que descumprirem a regra ficam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas.


Na justificativa do projeto, aprovado na Alesc no final de 2025, o autor criticou a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos.



Fonte: NSC

 
 
 

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