STF forma maioria por inconstitucionalidade de lei que proíbe cotas em SC
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira (16) para considerar inconstitucional a lei que proíbe cotas raciais em universidades de Santa Catarina.
A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no final de 2025, e sancionado pelo governador Jorginho Mello em janeiro.
Entidades, partidos e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF, alegando inconstitucionalidade.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi o primeiro a votar, declarando a inconstitucionalidade integral da lei.
O texto proíbe a reserva de vagas ou cotas com base em critérios raciais. Somente as cotas para pessoas com deficiência (PCD), com critérios econômicos ou voltadas a estudantes de escolas públicas no Ensino Médio ficam permitidas, segundo o texto do projeto.
As universidades que descumprirem a regra ficam sujeitas a multa de R$ 100 mil por edital publicado e corte de verbas públicas recebidas.
Na justificativa do projeto, aprovado na Alesc no final de 2025, o autor criticou a adoção de reservas de vagas com base em critérios que não sejam econômicos.
Fonte: NSC






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