STF diz que é constitucional cobrança do chamado Funrural

Em sessão plenária nesta quarta-feira (15), o STF reafirmou o entendimento tomado em dezembro e julgou constitucional a incidência do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta de pessoas jurídicas e agroindústrias.
O fundo é uma contribuição de caráter previdenciário que incide sobre a comercialização de produção. Assim, com a tese firmada, a base de cálculo do tributo não pode incidir sobre a folha de pagamento de pessoas jurídicas.
Segundo o advogado José David, especialista em direito tributário, a mudança tem um impacto estimado em R$ 12,2 bilhões pela União. De acordo com o especialista, a cobrança já passa a valer com a nova base de cálculo.
Além disso, as pessoas jurídicas que não tenham recolhido o Funrural usando essa base ou que tenham pendências, nos últimos cinco anos, poderão ser questionadas pela Receita Federal.
Fonte/foto: Canal do Boi/MAPA





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