STF decide que não existe vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (5), que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual ele presta serviços.
O caso analisado pelos ministros é originado de Minas Gerais e envolve uma disputa entre um motorista de aplicativo e a empresa Cabify.
No Estado, o Tribunal Regional da 3ª Região reconheceu a existência de vínculo entre a empresa e o trabalhador, mas, por escolha do colegiado, esta decisão foi anulada.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, em decisões individuais, os magistrados da Suprema Corte já têm decidido outros casos com o mesmo direcionamento.
De acordo com Moraes, o modelo de trabalho empregado pelas plataformas possibilita o aumento de emprego e renda e, portanto, “um passo atrás nisso seria não inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade”.
O ministro também pontuou que os motoristas e entregadores possuem livre arbítrio no quesito para aceitar corridas, fazer seus próprios horários e, até mesmo, trabalhar para outros aplicativos.
Desta maneira, não há como caracterizar a existência de vínculo empregatício.
Fonte: Jovem Pan News





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