O Supremo Tribunal Federal, STF definiu nesta quarta-feira (29), a favor dos Estados na cobrança do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS, decidindo que esta poderia ser feita a partir de 2022.
A pauta é alvo de disputa entre governadores e empresas, sobre a data em que o pagamento deveria começar, se em 2022 ou apenas 2023.
No argumento dos Estados, a cobrança vale desde o ano passado e o impacto na arrecadação é de cerca de R$10 bilhões, enquanto empresas, principalmente o varejo, defendem que a cobrança só deveria valer a partir de 2023.
O Diferencial é utilizado para dividir a cobrança do imposto entre o Estado de origem da empresa e o Estado do consumidor.
Fonte: Jovem Pan News
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