A maioria dos ministros do STF definiram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A votação foi retomada nesta terça-feira, 25.
Assim, quem for flagrado portando uma determinada quantidade de cannabis para uso próprio não deverá responder por crime. O resultado não representa a legalização do uso de maconha, pois o usuário poderá ser submetido a sanções administrativas.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.
Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.
O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. A diferença na prática é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais. A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação - advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação em programas ou cursos educativos.
Os ministros também definiram que os recursos contingenciados do Fundo Nacional Antidrogas devem ser liberados e que parte deles deve ser usada em campanhas educativas sobre os malefícios das drogas.
Fonte/foto: Correio do Povo
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