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Senado aprova reforma tributária em dois turnos


O Senado Federal aprovou em dois turnos o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.




A primeira votação contou com 53 votos favoráveis e 24 contrários. Já no segundo, a votação seguiu o mesmo placar. Não houve abstenções.


A PEC precisava do aval de três quintos da Casa, isto é, ao menos 49 dos 81 senadores.


Agora, a proposta volta para a Câmara dos Deputados para ter as mudanças analisadas. A alteração em uma Casa exige nova apreciação da outra. É possível haver a promulgação “fatiada” da medida, considerando apenas a parte aprovada pelas duas Casas.


O texto aprovado pelos senadores ampliou parte das exceções da proposta e criou a devolução do valor pago obrigatório no consumo de gás de cozinha para famílias de baixa renda.


No relatório anterior, já era obrigatória a devolução de imposto para o consumo de energia elétrica de beneficiários do CadÚnico.


Entre as isenções fiscais que foram incluídas ou mantidas na reforma estão a isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas, e a alíquota zero na aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos.


Também foram incluídos benefícios fiscais para montadoras que invistam em carros movidos a álcool, além da manutenção da concessão de créditos tributários para produção de veículos elétricos, válida para plantas de fábricas aprovadas ou implantadas até dezembro de 2025.


A imunidade de IPVA para embarcações que exerçam atividades econômicas também foi adicionada na proposta.


A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS e o IBS, que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita novas cobranças sobre impostos já pagos”.




Fonte/foto: Jovem Pan

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