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SC: Saúde atualiza portarias de eventos, casas noturnas e serviços de alimentação

27 de ago. de 2021
2 min de leitura

A partir da próxima segunda-feira, 30 de agosto, Santa Catarina terá novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins.


Nesta quinta-feira, 26, foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem as novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.


O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário, destacou que, considerando o avanço da vacinação, mas também a confirmação da transmissão comunitária da variante Delta do coronavírus no estado, deve-se agir com prudência na retomada destas atividades, evitando principalmente as aglomerações.


Para isso, a Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como uma forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico.


Para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região.



Confira;


• No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas; • No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas; • No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas; • No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.


O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes. Além disso, é reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o consumo.


É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da PFF2 ou da N95. As portarias também apontam para a importância de se manter a ventilação dos ambientes internos.


Para Eventos de Massa ou de Grande Porte com a participação simultânea de mais de 500 pessoas, devem ser seguidas as orientações da Portaria SES n° 904, que estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas características.


Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento.


A Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município sede onde ocorrerá o evento e a Comissão Intergestora Regional (CIR) formado pelo colegiado de Secretários Municipais da Região que avaliarão o grau de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não.


O limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de 7 mil, limite que será analisado pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico.


O secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro aponta que a atualização dessas portarias são parte de uma necessidade de avançar com prudência na retomada destas atividades, mas que a situação sanitária ainda inspira cuidados principalmente com o avanço da variante Delta.




Fonte/foto: SeCOM/SC



 
 
 

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