SC: Sancionada lei que altera a previdência dos servidores públicos estaduais

Foi publicada nesta quinta-feira, 12, a sanção da Lei que trata da Reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Respeitando o princípio da noventena, o texto só entra em vigor 90 dias após sua publicação, a partir de novembro, no tocante à redução da isenção da alíquota de contribuição.
Já a partir de 1º de janeiro de 2022, passam a valer as regras para concessão de aposentadoria e pensão, idade, tempo de contribuição, forma de cálculo e reajuste do benefício.
A mudança da lei busca o equilíbrio financeiro do regime, adequando as regras de concessão de benefícios previdenciários ao aumento da expectativa de vida, às relações trabalhistas e à capacidade do Estado de honrar os pagamentos atuais e futuros dos servidores ativos e inativos.
Só em 2021, o Tesouro do Estado precisará aportar aproximadamente R$ 5 bilhões para cobrir a diferença do que se arrecada em relação ao total da despesa com os benefícios. A economia, que está prevista em R$ 65 milhões ao mês a partir de novembro, será direcionada a serviços públicos essenciais e atendimento ao cidadão.
Também estima-se uma redução do déficit previdenciário atuarial de cerca de R$ 32 bilhões na projeção para os próximos 75 anos.
Além do Projeto de Lei Complementar, a Reforma contemplou uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 5/2021, que altera a idade para concessão de aposentadoria. O texto já foi promulgado pela Mesa Diretora da Alesc no último dia 9, e transformado na Emenda Constitucional nº 82/2021.
As alterações das regras seguem os parâmetros da reforma apresentada pelo Governo Federal em 2019. A medida engloba os servidores estaduais que integram o Regime Próprio de Previdência do Estado, incluindo o Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Santa Catarina.
Após audiências e apreciação na Alesc, os principais ajustes incluíram a supressão da alíquota extraordinária, isenção de contribuição previdenciária para beneficiários com doenças graves, suavização das regras de transição de pontuação, mudança na regra de transição do pedágio e aumento da cota familiar de pensão por morte.
Fonte/foto: SeCOM





Comentários