SC: Prazo para empresas regularizarem inconsistências de 2020 encerra dia 25
O prazo para a regularização das inconsistências apresentadas nas Malhas Fiscais de 2020, da Secretaria de Estado da Fazenda - SC, terminará no dia 25 de janeiro.
A diretora de Administração Tributária, Lenai Michels, recomenda a regularização urgente, a fim de evitar o início de fiscalização, com lançamento do crédito tributário de ofício, além da consequente aplicação de multa mais gravosa.
Para detalhes e encaminhamento das soluções, ela recomenda aos contabilistas a utilização do Sistema de Administração Tributária (SAT), no módulo Malhas Fiscais.

Prefis até fevereiro– A SEF/SC prorrogou o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis) até 25 de fevereiro de 2022. Os contribuintes podem regularizar débitos dos ICMS com até 90% de desconto sobre multas e juros.
Podem ser objeto do Prefis os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2021.
Para as empresas que tiveram dificuldades de manter o pagamento do ICMS em dia durante a pandemia de Covid-19, há a possibilidade de parcelamento, com abatimentos que variam entre 30% até 80% sobre as multas e juros, sendo possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com desconto gradativo da multa e juros.
Fonte/foto: SeCOM/SC





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