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SC: Nota Informativa alerta para cuidados com a saúde durantes festas

20 de dez. de 2021
8 min de leitura

Após quase dois anos de enfrentamento da Pandemia de Covid-19, o avanço nos índices de vacinação vem provocando uma redução no número de casos, nas internações e nos óbitos por Covid-19.



Contando com o aporte adequado de vacinas contra a Covid-19 pelo Ministério da Saúde, foi possível até o dia 09 de dezembro de 2021 alcançar uma cobertura vacinal de 70% da população total imunizada com as duas doses ou a dose única de vacinas Covid-19, o que equivale a mais de 5 milhões de catarinenses vacinados.


Além disso, foi possível aplicar até o momento mais de 550 mil doses de reforço na população acima de 18 anos com esquema primário completo há pelo menos cinco meses.


Há dez semanas consecutivas nenhuma região do Estado vem sendo classificada nos níveis de risco grave ou gravíssimo e a maioria das regiões já estão classificadas como risco moderado, o menor nível de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Regionalizado do Estado de Santa Catarina.


Por conta disso, e com a aproximação das festas de final de ano e do início das férias de verão, é natural que a sociedade busque retomar a rotina normal, principalmente após um longo período de restrições provocadas pela adoção de medidas não farmacológicas, como o distanciamento físico, a suspensão de realização de eventos superespalhadores e o uso obrigatório de máscaras.


Nos últimos dias, a OMS emitiu um alerta sobre a detecção de uma nova variante de preocupação. A recém-descoberta variante Ômicron levou rapidamente os países a promoverem ações de proteção e prevenção, como o fechamento das fronteiras e o retorno de medidas restritivas, enquanto aguarda por respostas definitivas sobre o real impacto que a Ômicron trará no enfrentamento à pandemia.


Portanto, considerando o cenário epidemiológico atual e o alerta sobre a nova variante Ômicron, para se reduzir os riscos de recrudescimento da pandemia, é fundamental que sejam adotadas as seguintes medidas gerais de prevenção e proteção contra o coronavírus:


Medidas gerais para prevenção e proteção contra a Covid-19:


1) Vacine-se contra a Covid-19. Fique atento ao número de doses e ao intervalo determinado para que tenha a imunização completa;


2) Fique atento à dose de reforço. Se já passou cinco (05) meses da última dose do esquema vacinal primário, está no momento de receber a dose de reforço;


3) Estimule a vacinação de seu círculo social (parentes e amigos) bem como colegas de trabalho;


4) Dê preferência para frequentar lugares e participar de eventos sociais que possuam espaços ao ar livre, bem ventilados e sem aglomerações. Os locais destinados à realização das comemorações natalinas e de fim de ano devem ser mantidos constantemente ventilados (janelas e portas abertas), e sempre que possível ao ar livre. Caso os ambientes tenham ar condicionado, este deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado,

adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;


5) Use máscara de maneira adequada, cobrindo o nariz e boca, só retirando quando for se alimentar, sempre que não estiver comendo ou bebendo;


6) Tenha uma máscara limpa extra, para o caso de necessidade de troca (tempo de uso, umidade ou sujeira). Crie o hábito de carregar consigo sempre máscaras extras;


7) As aglomerações devem ser sempre evitadas e, caso não seja possível, manter uma distância segura (de no mínimo um metro) de outras pessoas ou grupo de pessoas. Não retire sua máscara;


8) Durante as viagens, o cuidado deve ser redobrado. Aeroportos, estações de ônibus, transporte público, postos de gasolina e paradas de descanso são considerados locais onde os viajantes podem ficar mais expostos ao vírus. As medidas de prevenção devem ser mantidas em tempo integral também durante as viagens, reforçando inclusive a higiene de mãos durante as paradas para eventuais lanches ou uso sanitário e também após o pagamento dos pedágios, além dos demais momentos que se fizer necessária.

9) Higienize as mãos com frequência durante os eventos, utilizando água e sabão ou álcool em gel 70%;


10) Não compartilhe objetos, como talheres ou copos, com outras pessoas;


11) Após tocar em objetos que estejam sendo compartilhados com outras pessoas (ex: utensílios para servir a comida, jarras e garrafas), lave as mãos com água e sabão ou use álcool em gel 70%;


12) Prefira frequentar ambientes e eventos onde o protocolo de “evento seguro” esteja instituído e autorizado pela autoridade competente;


13) Organize-se com antecedência para as compras de final de ano. Procure dias, horários e estratégias diferenciadas a fim de evitar aglomerações. Durante as compras mantenha o afastamento mínimo de um metro das outras pessoas, evite realizar compras em grandes grupos, leve sempre um frasco de álcool gel 70% para a higiene de mãos, evite tocar indiscriminadamente os produtos expostos e mantenha o uso de máscara;


14) Sempre que possível, os organizadores devem disponibilizar orientações visuais e/ou sonoras que lembre aos participantes as medidas sanitárias importantes para o controle da disseminação do vírus no ambiente, tais como: distanciamento entre as pessoas; a higienização sistemática das mãos com álcool gel 70%; o uso obrigatório e constante das máscaras faciais de proteção; a importância da identificação precoce dos sinais e sintomas gripais; a limpeza e a desinfecção frequente das superfícies; a necessidade dos espaços serem mantidos arejados e ventilados; entre outros.


Orientações sobre o uso correto de máscaras para proteção contra a Covid-19: O uso adequado de máscaras é uma medida de saúde pública extremamente eficaz no combate à Covid-19.


Uma revisão sistemática e metanálise de medidas não farmacológicas publicada no thebmj 1apontou que o uso de máscaras, juntamente com o distanciamento social e a lavagem de mãos esteve associado a uma queda de 53% na incidência da doença. É importante reforçar neste momento da pandemia da Covid-19 a importância da utilização de máscaras em locais públicos e privados, que devem ser de uso individual.


A utilização daquelas de maior qualidade, como as N95, PFF2 ou similares, também deve ser priorizada.


Conforme o Decreto Estadual nº 1578/2021, que alterou o art. 9° do Decreto Estadual n° 1371/2021, fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados fechados, incluindo no transporte público coletivo, e em espaços abertos onde não seja possível manter o distanciamento.


Portanto, o uso de máscaras de proteção é obrigatório durante a realização das seguintes atividades:

I - Circulação em espaços públicos e privados fechados, acessíveis ao público, incluindo estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares); estabelecimentos comerciais (supermercados, shoppings, lojas comerciais, galerias e similares); estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, farmácias e similares); locais de entretenimento em geral (museus, cinemas, teatros, boates, casas noturnas, beach clubs e similares); estabelecimentos industriais; bancos e lotéricas; Instituições de Longa Permanência de Idosos; hotéis e pousadas; templos religiosos; estabelecimentos de ensino; sistema prisional e socioeducativo; órgãos públicos e privados em geral que prestem serviço ao público;


II - Circulação em transportes públicos e coletivos, incluindo ônibus, aeronaves, embarcações, bem como em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou táxi, incluindo nos terminais de passageiros;


III - Circulação em espaços públicos e privados abertos, onde não seja possível manter o distanciamento e que possam causar aglomerações; ou em atividades com contato próximo de outras pessoas que possam não estar totalmente vacinadas, incluindo locais de grande circulação de pessoas nas regiões centrais das cidades, feiras, exposições, clubes, estádios e ginásios esportivos, entre outros; Orientações para os gestores municipais: O Governo do Estado de Santa Catarina tem avançado na liberação de atividades econômicas e sociais, sendo que a ampla disponibilidade de vacinas contra a Covid-19 é fator crucial que possibilita a progressão em relação à liberação de eventos com maior quantitativo de público. Recomenda-se que sejam priorizados os eventos em formatos que possibilitem o acesso de público composto por pessoas vacinadas ou com teste negativo de Covid-19, de modo a seguir o protocolo "Evento Seguro". A exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou de teste negativo de Covid19 para acessar esses eventos tem se mostrado como sendo importantes medidas para diminuir os riscos de propagação do vírus da Covid-19 durante essas atividades. No entanto, eventos públicos como apresentações de Natal e queima de fogos de réveillon possuem características próprias que tornam difícil o emprego do protocolo “Evento Seguro”.


Nestes casos, deve ser priorizada a divulgação de medidas gerais de proteção, como a importância de adesão ao uso de máscaras, o respeito ao distanciamento dos grupos familiares distintos, a adequada higiene das mãos, além da importância da vacinação como medidas gerais de proteção. Quanto à organização, promoção e autorização para realização de eventos em locais onde não seja possível o controle de acesso de pessoas vacinadas ou previamente testadas, as prefeituras municipais precisam verificar e avaliar os critérios epidemiológicos, de cobertura vacinal e de capacidade operacional, seguindo o roteiro abaixo:


1) Analisar criticamente a situação epidemiológica da Covid-19 do município, considerando os alertas do Ministério da Saúde e o nível de risco do município, conforme classificação de risco por meio do Mapa de Gestão de Risco do Governo do Estado;


2) Avaliar os dados de cobertura vacinal contra a Covid-19. Para isso, recomenda-se que a cobertura municipal esteja superior: o 70% da população adulta com o esquema vacinal primário completo; o 80% da população de 12 a 17 anos vacinada com a primeira dose, e o 80% da população acima de 60 anos vacinada com a dose de reforço.


3) Avaliar o perfil de origem do público, recomendando aos operadores de turismo e aos hotéis que recomendem que os turistas busquem completar os esquemas vacinais para que possam curtir as férias protegidos da Covid-19;


4) Avaliar a capacidade logística e operacional das equipes de planejamento e de fiscalização da prefeitura e demais agentes públicos para reorganizar e ordenar os espaços, para realizar ações educativas e fiscalização eficazes;


5) Garantir uma comunicação assertiva de forma a promover a adesão ao uso de máscara e redução de aglomerações. Sugere-se que haja um planejamento cuidadoso e sejam adotadas medidas que favoreçam a dispersão, e não o acúmulo de pessoas em pontos das cidades;


6) Planejar ações e ambientes que favoreçam a adequada higiene das mãos, instalando, caso possível, lavatórios públicos com água e sabão em diversos pontos, disponibilizando pontos com álcool em gel e banheiros públicos;


7) Recomenda-se que os serviços de saúde dos municípios estejam alertas para o atendimento à população incluindo o período compreendido entre Natal e Ano Novo, uma vez que é fundamental a continuidade das campanhas de vacinação e da assistência à saúde em face ao Decreto nº 1578 de 24 de novembro de 2021, que estende a declaração de calamidade pública em Santa Catarina como segue:


Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 31 de março de 2022." 8)


Recomenda-se também que sejam implementados pontos de testagem ampliada, com a disponibilidade de testes de antígenos para serem utilizados por livre demanda. Esses locais devem ser de fácil acesso, preferencialmente em aeroportos, rodoviárias e similares, com um horário de funcionamento adequado à demanda.


Medidas de precaução durante o preparo de alimentos e bebidas:

1) Lave as mãos antes de preparar os alimentos e use máscara durante o preparo;

2) Limite o número de pessoas no ambiente em que os alimentos estiverem sendo preparados ou manuseados;

3) Caso ofereça bebidas, disponibilize-as em embalagens individuais (latas ou garrafas), organizadas em baldes com gelo, para que as pessoas possam se servir sozinhas;

4) Ofereça condimentos, molhos para salada ou temperos embalados individualmente, sempre que possível;

5) Evite o compartilhamento de utensílios para servir os alimentos. Pratos e bebidas em recipientes não individuais devem ser servidos por uma única pessoa.


Florianópolis, 17 de dezembro de 2021.

Superintendência de Vigilância em Saúde SUV/SES/SC

Diretoria de Vigilância Epidemiológica DIVE/SUV/SES/SC

Diretoria de Vigilância Sanitária DIVS/SUV/SES/SC



 
 
 

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