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Saiba como justificar ausência nas Eleições 2024




As Eleições Municipais 2024 foram realizadas no último domingo, dia 6, quando 21,71% do eleitorado catarinense apto a participar se absteve de votar.



Para a parcela desse grupo a quem o voto é obrigatório, é necessário justificar à Justiça Eleitoral o motivo de não ter comparecido às urnas.


Quem não justificou a ausência no próprio domingo por estar longe do seu domicílio eleitoral precisa apresentar a justificativa até o dia 5 de novembro, sem implicação de multas.


Para isso, o eleitor deve encaminhar a documentação que comprove o motivo da falta. Isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para download em dispositivos Android e iOS, ou pelo Sistema Justifica.


Também é possível regularizar a situação entregando a documentação comprobatória junto do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em um cartório eleitoral ou por envio postal. Independentemente do meio utilizado, a justificativa será analisada pelo juiz da zona eleitoral responsável e pode ou não ser aceita. 


Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. A solicitação pode ser acompanhada por meio do Sistema Justifica informando o número de protocolo. Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em multa.


Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar o débito.


Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.



Fonte/foto: Oeste Mais/TRE-SC





 
 

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