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Regras de atendimento mudam nas agências do INSS; confira as novidades

4 de jul. de 2022
2 min de leitura

A partir desta segunda-feira (4) as pessoas que se dirigirem às agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), encontrarão novas regras, entre elas o horário de atendimento.





As novas normas foram publicadas na Portaria 1.027, no Diário Oficial da União, na última quarta-

feira (29).


A partir de hoje, as agências funcionaram durante 12 horas por dia, sendo o horário de abertura entre às 06h30 e 10h00. Entretanto o atendimento ao público começará somente entre às 07h00 e 08h00, durante seis horas diárias ininterruptas.


O horário da tarde será destinado às perícias médicas e outros atendimentos internos.



AGENDAMENTOS


Os agendamentos deverão ser previamente agendados. Os segurados podem fazer isso por meio do aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135. A senha será entregue ao chegar na agência no dia e hora marcados.

Os casos não passíveis de serem resolvidos de forma remota podem ser agendados excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”. Ele será autorizado caso aconteça nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;

  • Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;

  • Recursos pedidos por empresas;

  • Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);

  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

  • Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico.


IDENTIFICAÇÃO


Para entrar nas agências, os segurados devem apresentar um documento oficial com foto. Doentes e pessoas com mais de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelos servidores do INSS mesmo se possuírem rasuras.


Com isso, apenas segurados com deficiências auditivas poderão entrar com acompanhante nos locais. Nas demais situações, o servidor responsável pelo atendimento deverá decidir ou não pela presença de mais de uma pessoa no recinto.


ENTREGA DE DOCUMENTOS


A partir de hoje, é dispensável a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, ela poderá ser pedida caso o representante tenha de se manifestar quanto ao cumprimento de alguma exigência.


Nos processos de justificações administrativas, a agência deverá fornecer um servidor apenas para este atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deverá informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou então judicial.


TROPICAL FM/ REDAÇÃO ND

REPRODUÇÃO - INTERNET


 
 
 

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