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Receita divulga regras para o Imposto de Renda 2026

  • há 4 minutos
  • 2 min de leitura

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (16) as novas regras do Imposto de Renda 2026. O Fisco trouxe mudanças nos critérios de obrigatoriedade para o envio da declaração, além de alterações na plataforma Meu Imposto de Renda e na declaração pré-preenchida.







Outra novidade envolve a antecipação do pagamento da restituição. O prazo para a entrega do IR começa em 23 de março e termina em 29 de maio. O Programa Gerador da Declaração será liberado na sexta-feira (20).


A declaração pré-preenchida, que inicia o documento com diferentes campos já completos, estará disponível a partir de 23 de março.


A expectativa da Receita é receber 44 milhões de declarações em 2026.


Para quem vai declarar neste ano, vale observar um ponto importante: as alterações geradas pela Lei 15.270/2025, sancionada no ano passado, só terão efeito na declaração de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.


Portanto, as novas regras, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, não afetam a declaração do IR 2026, correspondente ao ano-calendário de 2025.




Veja quem deve enviar o documento:


  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;


  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2025;


  • Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural no ano anterior;


  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;


  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;


  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;


  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;


  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;


  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;


  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;


  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;

  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.


Confira, a seguir, o calendário completo de pagamento de restituições:

  • primeiro lote em 29 de maio de 2026;

  • segundo lote em 30 de junho de 2026;

  • terceiro lote em 31 de julho de 2026;

  • quarto lote em 28 de agosto de 2026.



Fonte: O Estadão/Agência Brasil




 
 
 

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