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Projeto isenta trabalhador rural de multa para aderir ao Regime Geral de Previdência Social

22 de fev. de 2022
1 min de leitura


Autor do projeto, o senador Paulo Paim (RS) explica que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas previdenciários distintos.


Paim acrescenta que o pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o RGPS. Segundo ele, a cobrança só é devida caso o trabalhador pretenda contar o período como tempo de contribuição para o novo regime.


Na avaliação do autor, é injusto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir do trabalhador rural indenização referente ao período anterior a 1991, quando a adesão ao RGPS era facultativa.


O projeto de lei 4385/21 altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da Previdência Social.


O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte/foto: Canal Rural



 
 
 

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