Projeto isenta trabalhador rural de multa para aderir ao Regime Geral de Previdência Social

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (RS) explica que a legislação brasileira condiciona a passagem de um regime previdenciário para outro ao pagamento de uma indenização pelo tempo de serviço prestado. A cobrança tem o objetivo de manter o equilíbrio financeiro de sistemas previdenciários distintos.
Paim acrescenta que o pagamento da multa não deve ser condição para que o trabalhador migre para o RGPS. Segundo ele, a cobrança só é devida caso o trabalhador pretenda contar o período como tempo de contribuição para o novo regime.
Na avaliação do autor, é injusto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exigir do trabalhador rural indenização referente ao período anterior a 1991, quando a adesão ao RGPS era facultativa.
O projeto de lei 4385/21 altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e o Regime Geral da Previdência Social.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte/foto: Canal Rural





Comentários