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Prefeito de Chapecó decreta não obrigatoriedade da vacina da Covid-19 para crianças

2 de fev. de 2024
1 min de leitura

O Prefeito de Chapecó João Rodrigues, decretou sobre a faculdade da exigência do imunizante contra a COVID-19 no ato de matrícula ou rematrícula nos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados no Município de Chapecó.


A vacina da Covid-19 para crianças não será obrigatória. Ela está disponível na rede municipal de saúde, mas não terá obrigatoriedade para a realização da matrícula.


O DECRETO Nº. 46.692, entra em vigor a partir desta sexta-feira (02).


FONTE: clicrdc.com.br

FOTO: Divulgação



 
 
 

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