Prazo para apresentação das contas anuais dos partidos termina em 30 de junho

Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2021 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2022, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos.
A prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse sistema serão integrados ao PJe. Depois da autuação, o partido tem o prazo de até cinco dias para juntar os demais documentos, conforme estabelecido no artigo 29 da Resolução TSE nº 23.604/2019. O processo de prestação de contas tem caráter jurisdicional, por isso o partido e seus(suas) dirigentes devem constituir advogada ou advogado nos autos. A Constituição Federal estabelece que os partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral.
A Lei 9.096/95dispõe que a prestação de contas deve identificar a origem das receitas e detalhar as despesas, inclusive as de caráter eleitoral. O partido que receber recursos do Fundo Partidário deve comprovar a regularidade da aplicação desses recursos, sob pena de devolução do valor irregularmente aplicado ao Tesouro Nacional. As informações das prestações de contas podem ser consultadas no Portal DivulgaSPCA.
Fonte/foto: Seção de Exame de Contas Partidárias do TRE-SC





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