Águas de Chapecó: Portaria impõe regras para menores durante evento carnavalesco
Atualizado: 13 de fev. de 2023

O Juiz de Direito da Comarca de São Carlos, Edipo Costabeber publicou uma Portaria determinando regras em relação a menores de 18 anos no evento regional denominado Carnaval, em Águas de Chapecó.
No documento assinado pelo magistrado, está proibida a presença de menores de 16 anos junto ao espaço do evento. O documento também orienta menores de até 18 anos, que deverão estar acompanhado dos pais e responsáveis.
Em caso de responsabilização de terceiro, um documento deverá ser emitido formalmente. A portaria ainda faz observação quanto a comercialização de bebidas alcoólicas aos menores sob pena de punição conforme regras.
O descumprimento e flagrante de menores no evento será passível de fiscalização e autuação de forças policiais e do Conselho Tutelar.
O evento está marcado para ocorrer de 16 a 20 de fevereiro, na Praça do Carnaval, em Águas de Chapecó.
LEIA PORTARIA NA ÍNTEGRA;
Tropical FM/EC





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