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Partidos políticos devem prestar contas do exercício de 2022

6 de jun. de 2023
1 min de leitura

Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022 devem prestar contas à Justiça Eleitoral, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, conforme determina o art. 17 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos).


A informação foi confirmada nesta terça-feira (6), pela Justiça Eleitoral da Comarca de São Carlos, que reforça que a orientação vale também para os diretórios municipais.


Conforme o alerta, essa prestação de contas deve ser elaborada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).




Fonte: Justiça Eleitoral/TRE

 
 
 

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