Oeste: Homem que matou adolescente e queimou provas é condenado

O homem que matou adolescente e queimou provas foi condenado a 18 anos de prisão. O crime foi em Guatambu, mas corpo foi localizado carbonizado no interior de Planalto Alegre.
Para ocultar provas, o homem tentou queimar objetos usados para cometer o crime e levou o corpo da vítima para região de mata. Ele foi condenado a 18 anos e 6 meses de prisão por tirar a vida de uma adolescente de 15 anos em Guatambu.
O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou o homem pela prática dos crimes de homicídio, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver.
De acordo com as investigações, em 12 de maio de 2018 o réu levou a vítima e uma amiga, moradoras de Chapecó, para a casa de seu irmão, no município de Guatambu. A perícia indicou que possivelmente o homem amordaçou a jovem com uma fita adesiva. A vítima foi golpeada com um objeto cortante na região da cervical e não resistiu.
O homem teria tido a ajuda de uma pessoa ainda não identificada para praticar o homicídio, limpar a cena do crime, esconder o corpo da adolescente e ainda incendiar o cadáver e mais provas que teriam sido utilizadas para a limpeza do ambiente.
O réu, com ajuda, levou o cadáver até uma região de mata, no interior de Planalto Alegre, e ateou fogo no corpo da vítima e em diversos objetos, entre eles um telefone celular, canivete, toalhas e esponja. O intuito era destruir o cadáver e ocultar os vestígios do crime.
O corpo da vítima foi localizado dois dias depois, quase integralmente carbonizado e em avançado estado de decomposição em Planalto Alegre, o que dificultou a perícia na identificação da identidade da vítima. A amiga da adolescente que estava na casa está desaparecida desde a data dos fatos.
Durante a investigação, o réu negou a autoria do crime, imputando-o exclusivamente a um primo seu já falecido.
O Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira sustentou em sua fala que a vítima não tinha razões para esperar qualquer tipo de ataque do réu. O Promotor explicou que, “na madrugada daquela fatídica noite o réu convidou e buscou as duas meninas para ir até a residência do irmão dele, local em que permaneceram até a vítima ser executada.
As provas colhidas durante os autos apontaram perfeitamente a autoria dos fatos ao réu, inclusive alguns dos objetos queimados (de propriedade da residência do irmão dele) foram utilizados para limpeza do ambiente e posteriormente queimados junto com o corpo da vítima. Além disso, junto ao corpo, foram apreendidos um martelo e uma chave igualmente de propriedade do réu.
A brutalidade e covardia dos atos praticados pelo réu foram reconhecidos pelo conselho de sentença que o condenou pela prática do homicídio”. O Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado, por impossibilitar a defesa da vítima.
O réu também foi condenado a 6 meses de detenção e ao pagamento de 30 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo por dia, por ocultação de cadáver e por induzir a erro o juiz ou o perito, ao modificar a cena de crime.
O réu não poderá recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.
Fonte: MPSC / Foto: Site chapeco.org





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