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SC: Fóruns passam a exigir comprovante de vacina e ou teste negativo da Covid

18 de fev. de 2022
1 min de leitura

Desde o dia 10 de janeiro é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação ou teste negativo para o coronavírus para entrar no fórum. A exigência ocorre em todas as unidades judiciárias do Estado e no Tribunal de Justiça, na capital. A determinação está detalhada na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2021, documento que trata das medidas adotadas para prevenir e controlar a disseminação da Covid-19.


Todas as pessoas, inclusive magistrados e servidores, precisam comprovar a imunização. No caso das não vacinadas, é indispensável a apresentação de teste RTPCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas 72 horas anteriores ao acesso. O comprovante pode ser físico, emitido por autoridades públicas de saúde, ou digital, disponível na plataforma ConecteSUS (https://conectesus-paciente.saude.gov.br/).


É importante dizer que o atendimento ao público ocorre preferencialmente pelos canais remotos. A entrada no prédio somente acontece para aqueles que têm ato agendado ou em casos de urgência. Ainda assim, é necessário a apresentação do documento. Além disso, permanece obrigatório o uso de máscara, higienização das mãos e aferição da temperatura corporal.






Fonte: ClicRDC Foto: TJSC

 
 
 

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