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MP pontua regras para renegociação de dívidas do Fies

31 de dez. de 2021
1 min de leitura

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017.


O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.


Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses, com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.


No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial.


Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%. A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa.


A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.




Fonte/foto: Agência Brasil


 
 
 

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