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Lei permite barrar ensino de gênero nas escolas em Santa Catarina

  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O Governo de Santa Catarina sancionou lei estadual que autoriza pais e responsáveis a proibirem os filhos de participar de “atividades pedagógicas de gênero” em instituições de ensino. O texto foi sancionado em 1º de abril e publicado na última segunda-feira (6).








Consideram-se atividades pedagógicas de gênero aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares.


De acordo com o texto, pais e responsáveis pelos alunos devem ser informados sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar.


As instituições de ensino que descumprirem a norma podem ser punidas com penalidades que vão desde advertência, multa, suspensão temporária até a cassação da autorização do funcionamento.



Fonte: Poder 360




 
 
 

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