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Lei define acesso de pequenos criadores de animais ao milho da Conab

10 de jan. de 2022
2 min de leitura

Governo Federal publicou a Lei nº 14.293/2022, que institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB) com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais aos estoques públicos de milho.




De acordo com a norma, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá comercializar o produto para o criador que tenha a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa, ou outro documento que venha a substituí-la.


O presidente da Conab, Guilherme Ribeiro, também destacou a importância da publicação da lei.


A norma instituída também prevê a inclusão dos aquicultores entre o público beneficiado pelo Programa. Com a sanção da lei, a Conab ganha uma nova ferramenta para adquirir milho com objetivo de abastecer o Programa de Venda em Balcão, além da Política de Garantia de Preços Mínimos.


A operação de compra será estabelecida anualmente por Portaria Interministerial dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Economia, não podendo exceder 200 mil toneladas. Em situações excepcionais, esse limite poderá ser alterado. A medida visa assegurar o suprimento de insumos de maneira regular a inúmeras propriedades rurais, especialmente após a quebra de safra do milho.


Vale ressaltar que a PGPM é uma importante ferramenta para diminuir oscilações na renda dos produtores rurais e assegurar uma remuneração mínima, atuando como balizadora da oferta de alimentos, incentivando ou desestimulando a produção e garantindo a regularidade do abastecimento nacional.


De acordo com esta norma, o Governo Federal pode adquirir quaisquer produtos contemplados pela Política, desde que os preços pagos aos produtores estejam abaixo do mínimo estabelecido.



Programa de Venda em Balcão.


O ProVB tem como objetivo promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho. Serão beneficiários do programa os pequenos criadores de animais, inclusive os aquicultores, caracterizados de acordo com a política nacional de agricultura familiar.


O volume permitido para a compra por produtor é avaliado de acordo com o tamanho do plantel, não podendo superar o limite máximo de 27 toneladas mensais.


Para ter acesso ao Programa, o interessado deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes (Sican), da Conab, além de estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes (Sircoi), da Conab, entre outras exigências.




Fonte/foto: Gov.br

 
 
 

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