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Legislativo de Caxambu do Sul aprova projeto polêmico

  • há 2 horas
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Na última sessão ordinária, segunda-feira (3), a Câmara de vereadores de Caxambu do Sul avançou em pautas decisivas para a gestão pública local.












O principal destaque da noite foi a apreciação e aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2026, encaminhado pelo Poder Executivo, que altera normas relativas ao funcionalismo público do município. O texto original da proposta abordava diversos aspectos da rotina administrativa e dos direitos dos trabalhadores.


Entre os pontos do projeto original estavam o estabelecimento de novas regras para a readaptação por motivos de saúde, alterações na forma de cálculo do 13º salário a partir do ano de 2027, a concessão de novas licenças (tais como doação de sangue e luto em razão do falecimento de avós ou netos), a fixação da jornada de trabalho dos médicos da Estratégia Saúde da Família em 20 horas semanais e a abertura de vagas para os cargos de advogado, professor e profissionais da área da saúde.



CONFIRA AS EMENDAS.



Emenda Supressiva nº 01/2026: Suprimiu integralmente o artigo 19, que pretendia regulamentar a concessão de diárias de forma unificada para o Executivo e o Legislativo sob a regulação do Poder Executivo. A justificativa apontou vício insanável de inconstitucionalidade material por violação ao Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º da CF) e à Autonomia Administrativa e Financeira do Poder Legislativo (Arts. 51, IV, e 52, XIII, da CF), garantindo que a fixação e regulamentação de diárias da Casa permaneçam como competência própria da Mesa Diretora ou de lei de sua iniciativa exclusiva.


Emenda Supressiva nº 02/2026: Eliminou o artigo 3º, o qual buscava alterar o artigo 27 da Lei Complementar nº 1/2001. O texto proposto estendia a recondução a servidores exonerados de cargos em comissão (por até 2 anos) e ampliava prazos de reserva de vaga. A comissão fundamentou que cargos comissionados possuem natureza precária e de livre nomeação e exoneração. Além disso, sustentou que manter regras de "reserva de vaga" prolongadas engessa a gestão de pessoas, compromete o planejamento orçamentário, inviabiliza novos concursos e fere o Princípio da Eficiência e da Supremacia do Interesse Público (Art. 37, caput, da CF).


Emenda Supressiva nº 03/2026: Excluiu a criação do parágrafo único ao artigo 32 da Lei Complementar nº 1/2001, que pretendia autorizar a contratação temporária para preencher vagas de servidores afastados sob pretexto de "reserva de vaga". A justificativa evidenciou desvio de finalidade (Art. 37, IX, da CF), visto que a contratação por tempo determinado deve atender estritamente a excepcional interesse público, e não a demandas ordinárias da administração, o que configuraria burla ao concurso público (Art. 37, II, da CF). Apontou-se também que o mecanismo precarizaria as relações de trabalho e geraria insegurança orçamentária.


Emenda Supressiva nº 04/2026: Retirou o artigo 1º, que criava a possibilidade de o candidato aprovado em concurso público solicitar a ida para o "final da fila" na ordem de convocação. A comissão destacou a afronta ao Princípio da Eficiência, argumentando que tal pedido retarda o preenchimento de cargos, desnatura a ordem do certame e aumenta os custos operacionais e a burocracia de gestão da lista de aprovados — especialmente em concursos com reserva de cotas. Enfatizou-se a prevalência do Interesse Público Primário sobre a conveniência pessoal do candidato.


Emenda Supressiva nº 05/2026: Suprimiu o inciso V do artigo 17, sanando inconstitucionalidade material e formal frente ao artigo 37, caput, II e IX, da Constituição Federal. O dispositivo continha a expressão genérica "outras hipóteses...", que transferia indevidamente ao Executivo o poder de definir interesse público via decreto ou portaria. A decisão foi pautada na jurisprudência do STF (Tema 612 de Repercussão Geral - RE 658.026), que veda hipóteses genéricas ou abrangentes para contratações temporárias, preservando a impessoalidade e a exigência do concurso público.


Após a análise e o acolhimento de todas as emendas apresentadas pela comissão, o Projeto de Lei Complementar nº 012/2026 foi colocado em votação final com as devidas alterações e restou aprovado pelo plenário.



Assim como adiantado pela Tropical FM, o referido projeto foi polêmico, e travou ações municipais com a demora pela aprovação legislativa e seu trâmite.


A próxima sessão ordinária do Poder Legislativo está agendada para a segunda-feira, dia 10, às 19 horas. A população pode acompanhar os trabalhos presencialmente no Plenário da Casa ou por meio da transmissão ao vivo nos canais oficiais da Câmara Municipal.



Fonte/foto: Poder Legislativo/Caxambu do Sul




 
 
 
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