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Justiça dá ganho de causa a Sindicato em defesa de servidores municipais de São Carlos

18 de fev. de 2022
1 min de leitura

A Justiça reconheceu o direito dos servidores municipais de São Carlos em receber auxílio-alimentação a partir de 01/05/2018, data em que se conferiu expressamente efeito normativo às Leis Complementares 06/2018 e 07/2018.




O município de São Carlos foi condenado a indenizar os servidores municipais no valor correspondente ao vale-alimentação, proporcional a carga horária semanal, no período de 01/05/2018 a 30/07/2018.


Portanto, o Município foi condenado ao pagamento do auxílio em relação a maio, junho e julho de 2018. No cálculo, os servidores que trabalharam 40 horas semanais possuem direito a R$ 100,00 mensais e as duas servidoras que somente trabalharam 20 horas semanais possuem direito a R$ 50,00 mensais.


A presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Chapecó e Região Vania Barcellos estará entregando os cheques na próxima segunda-feira (21), a partir das 17 horas, no Auditório da Secretaria de Educação.


RELAÇÃO DOS SERVIDORES SINDICALIZADOS QUE ENCAMINHARAM A AÇÃO DE COBRANÇA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E QUE TEM VALORES A RECEBER:


1-LUCIANE HEMSING BOITA

2-GILVANIA APARECIDA GILIOLI CALSING

3-JULIETA CLARA WERLANG

4-LURDIANE SILVEIRA DE AVILA

5-MARLI RIFFEL

6-ADRIANA BOITA

7-ANGELA ONEIDE MONEGO

8-CLAUDETE PICCINI MEES

9-FABIANE ANDREIA PARISOTTO

10-IVANIR MARTINHA SCHWARTZ

11-IZABEL MIOTTO

12-JANETE FRANCISCA TERNUS ELY

13-LORI HENRICH DE OLIVEIRA

14-LOURDES TERESINHA MALLMANN FEIL

15-LUCIELE KLAUS

16-MARCELI INES KLEIN

17-MARCIA HERRMANN JAEGER

18-MARCIA REJANE RODRIGUES MUNZLINGER

19-MARIA MARILENE RAUBER

20-NILSO JOSE VENI

21-ROSELEIA KLAUS

22-SIMONE RAQUEL CHAVES

23-SINEIDE MARLI IMMICH

24-TANIA MARIA SCHABARUM HILLESHEIM

25-TECLA EICH THEISEN

26-VANDERLEI FRANCISCO KLAUS

27-VANEI FIOREZE FAGGION



Fonte/fotos: SITESPM/Chapecó






 
 
 

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