A Polícia Militar de Palmitos e a guarnição da PM de Caibi cumpriram na manhã desta sexta-feira (26) em Palmitos, o mandado prisão em desfavor do masculino de iniciais I. A., de 25 anos.
A prisão ocorreu pelo artigo 306 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Após ser preso, o mesmo foi encaminhado à penitenciária de Chapecó ficando a disposição da Justiça.
Esse tipo de crime implica em detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Fonte: PMSC/Palmitos-Caibi
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