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FAESC alerta produtores sobre pagamento do ITR


A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) está orientando os produtores rurais a respeito das obrigações anuais relacionadas ao imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) relativas ao exercício de 2023.

O prazo para envio começa em 14 de agosto e vai até às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília.


A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.


A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.


As informações prestadas não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.


A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. O valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.


O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.


O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.




Fonte/ClicRDC

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