Emissão de notas fiscais somente pelo sistema nacional a partir desta sexta-feira

Os microempreendedores individuais (MEIs), obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), a partir desta sexta-feira (01).
A medida foi estabelecida pela resolução 196/2022 do comitê gestor do Simples Nacional. A migração do sistema é obrigatória somente para os MEIs, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas.
O novo sistema é gratuito e permite que o empreendedor emita, de forma simplificada e padronizada, a NFS-e nacional. A medida resolve o impasse de cidades que não recolhem imposto pela ausência de administração tributária ou recursos tecnológicos.
Os microempreendedores individuais devem emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo disponível para Android e iOS.
Para acessar o serviço, é preciso fazer o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha. Também será necessário fornecer as seguintes informações:
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) do cliente;
Descrição do serviço prestado;
Valor da nota.
O sistema é protegido por senha ou biometria, caso disponível no aparelho celular, e permite a emissão de NFS-e mesmo em momentos em que não há acesso à internet. A nova ferramenta já está disponível desde 1º de janeiro e tinha a previsão inicial da obrigatoriedade começar em abril, mas foi adiada para setembro.
Fonte/foto: ClicRDC





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