Eleições 2026: Justiça Eleitoral orienta eleitores para o dia de votação

O quadro especial - Eleições 2026, recebeu na manhã deste sábado (3), véspera de eleições, o Juiz Eleitoral, Edipo Costabeber, Promotor Eleitoral, Victor Debastiani (c), e o Chefe de Cartório ZE070, Everton Hetzel (d).
Destaque para as orientações especificamente para eleitores no dia de votação.
O trio falou sobre a preparação das equipes, logística dos locais de votação, preparação para cada eventual situação e ainda pontuaram questões referente a seção de cada eleitor, aplicativos e ou documentos com foto, além de destacarem o que pode e o que não pode na data do pleito.
ELEIÇÕES 2026 – DICAS E ORIENTAÇÕES
A votação será realizada das 8h às 17h, no horário de Brasília.
O eleitor pode consultar seu local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde votar” e informar os dados solicitados. No e-Título, o endereço da seção eleitoral aparece na tela inicial.
No dia 4 de outubro, a ordem de votação na urna será:
Deputado Federal; 4 dígitos
Deputado Estadual; 5 dígitos
Senador (Primeira Vaga); 3 dígitos
Senador (Segunda Vaga); 3 dígitos
Governador; 2 dígitos
Presidente Da República; 2 dígitos
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Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Também é possível usar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo exiba a foto do eleitor.
Documentos com foto: são aceitos RG, identidade social, passaporte, CNH, certificado de reservista ou carteira de trabalho física.
Aplicativo e-Título: Se você já tem a biometria cadastrada, o app exibe sua foto e serve como documento oficial de identificação. Atenção: o app deve ser baixado e ativado com antecedência, pois no dia da votação não é possível realizar novos cadastros ou ativações. Capturas de tela do aplicativo não são aceitas.
Não é permitido Celular na cabine de votação
Pessoas com alguma dependência física e de locomoção, poderá ser auxiliado por uma pessoa de confiança na cabine de votação
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Quem não votar deve justificar a ausência em cada turno. A falta no 1º turno não impede o eleitor de votar no 2º.
A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou depois da votação, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, os prazos são:
Ausência no 1º turno: até 3 de dezembro de 2026
Ausência no 2º turno: até 8 de janeiro de 2027
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Para isso, o eleitor precisa ter baixado o aplicativo e feito o cadastro até a véspera da votação.
Quem estiver com o título irregular fica impedido de votar. A regularidade eleitoral também é exigida para o acesso a determinados serviços e direitos no país.
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No Exterior; brasileiros terão 225 locais de votação em 133 países - Cerca de 900 mil eleitores estão aptos a participar do pleito fora do Brasil; votação é exclusiva para o cargo de presidente...
AVISO DA JUSTIÇA ELEITORAL
Atenção, candidatos, partidos e coligações, cabos eleitorais:
⏰ É obrigatória a retirada de todos os wind banners, bandeiras e propagandas móveis das ruas até as 22h do sábado que antecede a eleição.
🚫 NÃO é permitida a recolocação desses materiais no domingo de eleição (04/10).
A desobediência a esta regra sujeitará os infratores a:
🚨 Apreensão imediata do material nas ruas;
⚖️ Processo por propaganda irregular;
💸 Aplicação de multa;
🧾 Cobrança de todos os custos que a Justiça Eleitoral tiver com o recolhimento e transporte do material.
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