Eleições 2026: Calendário traz restrições a anúncio de obras e marca início das convenções
- há 3 minutos
- 5 min de leitura

A partir deste sábado (4), entram em vigor restrições à publicidade institucional envolvendo pré-candidatos que ocupam cargos públicos, de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida busca garantir a isonomia na disputa e proíbe a divulgação de anúncios sobre atos, programas e obras que possam beneficiar candidatos.
Pelo calendário eleitoral, nessa mesma data, os pré-candidatos também ficam proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas.
As restrições têm início sempre três meses antes do primeiro turno das eleições, que será realizado em 4 de outubro de 2026.
Ainda em junho, no dia 30, as emissoras de rádio e televisão ficaram proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidato. Além disso, passa a ser vedado empenhar despesas com publicidade de órgãos públicos que ultrapassem, em seis vezes, a média mensal dos valores empenhados nos últimos três anos.
Outra data importante nos próximos dias refere-se ao período das convenções partidárias, que começa em 20 de julho e termina no início de agosto. É nesses eventos que as siglas batem o martelo sobre os nomes que, de fato, disputarão as eleições e os respectivos cargos.
CALENDÁRIO DE JULHO
4 de julho (3 meses antes do 1º turno)
Obras públicas: Pré-candidatos são proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Também fica proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações.
Publicidade de atos do governo: Governos ficam proibidos de realizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos: Pré-candidatos são proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente.
Promoção de candidatos: Agentes públicos devem remover de sites e meios oficiais de informação nomes, símbolos ou imagens que possam promover candidatos.
Transferência de recursos públicos: Agentes públicos são proibidos de transferir recursos da União aos Estados e aos municípios, e dos Estados aos municípios, exceto quando já houver previsão formal do repasse para execução de obra ou serviço em andamento ou quando o recurso for destinado ao atendimento de situações de emergência.
Contratações e demissões: Passa a ser proibido nomear, contratar, demitir sem justa causa ou transferir servidores públicos, com algumas exceções (cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até a data, etc.).
5 de julho
Propaganda intrapartidária: Pré-candidatos ficam liberados para realizar propaganda dentro de seus respectivos partidos, visando à indicação de seus nomes, vedado o uso de rádio, TV e outdoor, pelo período de 15 dias antes da convenção do partido que definirá os candidatos para o pleito.
6 de julho (90 dias antes do 1º turno)
Fiscalização: Último dia para entidades fiscalizadoras entregarem os códigos-fonte de seus programas de verificação ao TSE para homologação.
Votação no exterior: Prazo final para o TSE analisar os pedidos de funcionamento de seções eleitorais fora das embaixadas e consulados.
7 de julho
Mesários: Começa o prazo para publicação do edital de convocação de eleitores para atuarem como mesários. A partir da publicação, as pessoas convocadas e os partidos terão cinco dias para contestar as nomeações.
19 de julho
Voto em trânsito: A Justiça Eleitoral deverá abrir consulta, na internet, sobre os locais com vagas para voto em trânsito e transferência temporária de seção para agentes de segurança, servidores da Justiça Eleitoral e outros grupos específicos.
20 de julho
Convenções partidárias: Início do prazo (até 5 de agosto) para a realização de convenções destinadas à escolha de candidatos e à deliberação sobre coligações.
Financiamento: Campanhas podem começar a registrar no TSE dados sobre recursos recebidos e contratos firmados. As informações serão disponibilizadas para consulta pública.
Direito de resposta: Início do período em que é assegurado o direito de resposta a candidatos e partidos atingidos por informações falsas ou ofensivas.
Prioridade: Processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação do Ministério Público e de todas as instâncias da Justiça, ressalvados os habeas corpus e os mandados de segurança.
Voto em trânsito: Início do prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito e para a habilitação de outros grupos específicos para votar em seções diferentes da original.
31 de julho
Segurança: Data em que o TSE publicará a documentação e as conclusões dos Testes Públicos de Segurança dos sistemas eleitorais.
CALENDÁRIO GERAL;
Convenções partidárias e registro de candidaturas
O período de convenções, entre 20 de julho e 5 de agosto, é o momento em que os partidos oficializam seus nomes para a disputa. As alianças com outras legendas e federações também são definidas nesse intervalo, consolidando as estratégias eleitorais. Os eleitores podem acompanhar de perto essas definições, que impactam diretamente a oferta de candidatos em cada cargo.
Até 15 de agosto, os partidos devem protocolar os pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. A análise judicial verifica se os políticos preenchem requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral e ausência de condenações criminais. Apenas após essa aprovação os nomes são confirmados oficialmente para a corrida.
Propaganda eleitoral e campanha nas ruas
A campanha eleitoral começa em 16 de agosto, com a permissão para pedidos de voto em espaços públicos e na internet. A partir dessa data, os candidatos podem realizar comícios, distribuir material gráfico e usar as redes sociais para divulgar suas propostas. A propaganda no rádio e na televisão, no entanto, só é liberada 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, o que equivale a meados de agosto.
Antes do início oficial, qualquer pedido de voto é considerado irregular e pode gerar multas. A legislação eleitoral estabelece regras rigorosas para evitar abusos e garantir igualdade de condições entre os concorrentes.
Datas de votação e segundo turno
O primeiro turno ocorre no dia 4 de outubro, quando os eleitores votam para presidente, governador, senador, deputados federais, estaduais e distritais. Se nenhum candidato a cargo majoritário atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos brancos e nulos, um segundo turno é convocado para 25 de outubro. Esse cenário é comum em disputas para presidente e governador, especialmente em estados com forte polarização.
A logística eleitoral envolve a mobilização de milhões de mesários e a organização de seções em todo o país. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais trabalham para garantir a segurança e a transparência do processo, com urnas eletrônicas auditadas e sistemas de totalização de votos.
Diplomação e posse dos eleitos
O processo eleitoral se encerra oficialmente com a diplomação dos candidatos eleitos, que ocorre até 19 de dezembro nos tribunais regionais e no TSE. Esse ato confirma a regularidade da eleição e habilita os políticos a assumirem os cargos. A posse do presidente e do vice-presidente será em 5 de janeiro de 2027, e a dos governadores, no dia seguinte. Já senadores e deputados tomam posse em 1º de fevereiro de 2027, conforme alteração aprovada em 2021.
A mudança no calendário de posse, que antes ocorria em 1º de janeiro, busca dar mais tempo para a organização da transição de governo. Para os cargos legislativos, a data de 1º de fevereiro mantém a tradição de início dos trabalhos no Congresso Nacional.
Fonte: O Estadão/SpaceMoney







Comentários