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Eleitor que não comparecer às urnas deve justificar a ausência

27 de set. de 2022
1 min de leitura

Atualizado: 28 de set. de 2022


Independentemente do motivo, quem não for votar nestas eleições 2022 precisa justificar a ausência, tanto no primeiro quanto no segundo turno, caso a disputa nacional ou estadual seja levada para o dia 30 de outubro.



A Justiça Eleitoral permite que a justificativa seja feita de forma presencial ou online. O formato remoto é possível ser feito pelo aplicativo E-Título ou pelo sistema justifica. Nos dois casos, é preciso preencher o requerimento e anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser concedida ou não pelo juiz eleitoral.


O formulário deve ser preenchido com o número do título de eleitor. No caso do E-Título é necessário ativar a geolocalização para que o aplicativo verifique se a pessoa está realmente fora do domicílio eleitoral.


A justificativa é obrigatória para todos os cidadãos brasileiros e naturalizados entre 18 e 70 anos de idade e alfabetizados que não forem votar. Quem não fizer a justificativa no dia da eleição tem um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ser cobrada uma multa que varia de R$ 1 a R$ 3,50 por turno.


Não justificar o voto traz consequências para o eleitor, como a impossibilidade de se inscrever para cargos públicos e também obter passaporte e carteira de identidade.


Fonte: JP News / Foto: Reprodução/Internet

 
 
 

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