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Eleições 2024: Justiça Eleitoral divulga cartilha sobre convenções partidárias




Levando em conta o calendário eleitoral, processo eleitoral com escolha de prefeitos e vereadores em outubro deste ano, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina mostra como são as convenções partidárias e o que acontece nesses eventos.




Nas convenções, os partidos irão escolher as candidatas e os candidatos que disputarão o pleito municipal deste ano.


Você sabia que só podem disputar as Eleições Municipais 2024 as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que estiverem filiados a uma legenda política e que tenham sido aprovados em convenções partidárias?


Conforme estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2024 (Resolução TSE nº 23.738/2024), os partidos e as federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto deste ano.


Todavia, esses encontros diferem dos outros de caráter não eleitoral, que podem ocorrer a qualquer tempo.


As convenções reúnem as filiadas e os filiados a uma legenda para o exame de assuntos de interesse partidário ou para a escolha de candidatas e candidatos a uma eleição e a aprovação de uma eventual coligação (união de dois ou mais partidos, a fim de disputarem eleições majoritárias).



Formato


As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.


A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única legenda.



Fonte: Justiça Eleitoral de São Carlos

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