Desobediência ocasiona condenação por dano moral em São Carlos
- tropicalfmsc
- 22 de out.
- 2 min de leitura

No último dia 21 de janeiro, no Balneário de Pratas, em São Carlos, o que começou como uma disputa familiar escalou para um incidente grave de desobediência a ordem legal.
O autor, homem de 45 anos, acionou a guarnição da Polícia Militar para intervir em uma situação envolvendo a guarda de seu filho autista, alegando que sua ex-esposa, mulher de 43, impedia a retirada da criança. Inicialmente, o casal chegou a um acordo verbal, sem necessidade de intervenção judicial formal, mas a tensão persistiu, levando os policiais a permanecerem no local para evitar maiores conflitos.
No entanto, o autor desobedeceu à ordem explícita dada por um dos Policiais Militares para se retirar do local, adotando um tom intimidatório, filmando os agentes e questionando sua autoridade, o que configurou o crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 15 dias a seis meses e multa.
Diante da resistência passiva e da recusa em acatar as ordens legais, a guarnição precisou empregar o uso moderado da força, utilizando spray de pimenta, derrubando o autor ao solo e algemando-o para contê-lo, resultando em escoriações leves nos braços e pernas.
Como se tratava de um crime de menor potencial ofensivo, o autor foi beneficiado assinando um TC para comparecer a uma audiência posterior e sendo liberado no local.
Esse episódio não apenas desviou os policiais de suas atribuições essenciais, mas também expôs uma criança ao conflito, destacando como disputas pessoais podem sobrecarregar as forças de segurança e afetar a comunidade.
A decisão judicial, proferida nesta quarta-feira (22), pelo Juiz da Comarca de São Carlos, condenou o autor por desobediência, reconhecendo um dano moral coletivo à imagem e autoridade da Polícia Militar.
A conduta minou a confiança pública na instituição, configurando uma ofensa ao bem jurídico difuso do respeito às forças de segurança, com repercussões na sensação de segurança local.
A reparação foi fixada em R$ 7.590,00, equivalente a cinco salários mínimos, servindo como medida pedagógica para reafirmar que o desrespeito não será tolerado, conforme jurisprudência que trata o dano moral coletivo, decorrente da ilicitude da ação.
Casos semelhantes, como ofensas públicas a policiais, reforçam a necessidade de responsabilização para preservar a ordem social.
Fonte: PMSC/São Carlos






Comentários