Deputados aprovam valor fixo para cobrança do ICMS para combustíveis

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (13) um projeto de lei que estabelece um valor fixo para a cobrança do ICMS sobre os combustíveis. A proposta foi aprovada por 392 votos a favor, 71 contra e 2 abstenções. O texto segue agora para análise do Senado.
O substitutivo obriga estados e o Distrito Federal a especificar a alíquota cobrada do ICMS de cada produto pela unidade de medida adotada (litro, quilo ou volume) e não mais sobre o valor da mercadoria, como ocorre atualmente.
A proposta torna, na prática, o ICMS invariável frente a oscilações no preço dos combustíveis e de mudanças do câmbio. Pelas estimativas apresentadas pelo relator, as mudanças estabelecidas pelo projeto devem levar a uma redução do preço final praticado ao consumidor de, em média, 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel B.
Atualmente, o ICMS incidente sobre os combustíveis é devido por substituição tributária para frente, sendo a sua base de cálculo estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados quinzenalmente pelos governos estaduais. As alíquotas de ICMS para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, dependendo do estado.
No novo cálculo, as alíquotas serão definidas pelos estados e Distrito Federal para cada produto a partir da unidade de medida adotada, no caso o litro para os combustíveis.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e vigorarão por 12 meses a partir da data de sua publicação, mas não poderão exceder, em reais por litro, o valor da média dos preços ao consumidor final usualmente praticados no mercado.
Fonte/foto: Agência Brasil





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