Consumidores rurais devem fazer recadastramento de unidades consumidoras até julho

Os produtores rurais de Santa Catarina que possuem tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura devem realizar recadastramento de suas unidades consumidoras junto à Celesc para manter o benefício.
O recadastramento é uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da Resolução nº 1000/2021. Um aviso será enviado na fatura de energia até 31 de julho aos produtores que precisam se recadastrar.
O alerta é da Celesc e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc).
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, orienta aos produtores rurais para que fiquem atentos aos avisos nas faturas de energia elétrica. A previsão é de que 427 consumidores precisem fazer o recadastramento.
De acordo com a Celesc, a tarifa diferenciada para as atividades de irrigação e aquicultura prevê benefício no consumo de 60% para o grupo B (residências e pequenas empresas) e de 70% para o grupo A (grandes empresas).
Ele é referente às tarifas aplicáveis ao consumo destinado às atividades de irrigação e de aquicultura no período de 8h30 diários e contínuo entre 21h30 e 6h.
Entre as exigências estão os documentos que comprovam que a Unidade Consumidora está em área rural e a documentação para comprovar e verificar a atividade exercida na unidade consumidora. A relação completa dos documentos pode ser acessada no site da Celesc https://www.celesc.com.br/recadastramento-uc-rural.
Em caso de dúvidas, entre em contato com atendimento comercial da empresa pelo telefone 08000 480120.
Fonte/foto: MB Comunicação





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