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Chapecó: Concluída investigação de atropelamento com motorista de Caxambu do Sul


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A Polícia Civil concluiu a investigação sobre o atropelamento de um casal ocorrido na noite de 7 de dezembro de 2024, por volta das 20hs, no bairro Efapi, em Chapecó. Na época, o jovem Renan Edson Talian, de 19 anos, morreu e a jovem que estava com ele foi socorrida em estado grave.




O atropelamento foi causado pelo motorista de um Passat, jovem de 26 anos natural de Caxambu do Sul, que conduzia o veículo em alta velocidade e atropelou o casal que atravessava a avenida.


O condutor fugiu do local sem prestar socorro. Na sequência, dois quilômetros distante, ele abandonou o veículo.


Renan morreu no local com múltiplos ferimentos causados pelo impacto. Ele era estudante e morador do bairro Efapi. Já a jovem que o acompanhava sofreu traumatismo craniano e de pneumotórax. Ela ficou internada na UTI para tratamento, mas sobreviveu. A vítima também é estudante e, na época, tinha 18 anos.


O motorista tem audiência ainda nesta quarta-feira (20), e poderá ir a júri popular.




Relembre o caso - Release policial


A Polícia Civil de Chapecó concluiu a investigação acerca do atropelamento de duas pessoas ocorrido na noite de 7 de dezembro de 2024, por volta das 20h, na Avenida Atílio Fontana, bairro Efapi, região oeste de Chapecó.


Na ocasião, o motorista de um VW/Passat conduzia o veículo em alta velocidade pela via, momento em que atropelou um casal que estava atravessando a avenida e se evadiu do local, não permanecendo para prestar socorro às vítimas ou tampouco para os procedimentos legais necessários. Na sequência, já cerca de dois quilômetros distante do local do fato, o investigado abandonou o veículo e seguiu em direção desconhecida.


O rapaz atropelado veio à óbito rapidamente em virtude de múltiplos ferimentos causados pelo impacto, como escoriações, hematomas, equimoses, hemotórax, otorragia, fraturas e outros ferimentos graves. Ele tinha dezenove anos de idade e era estudante e morador do bairro Efapi. Já a menina sofreu traumatismo craniano e pneumotórax e ficou internada em UTI para tratamento, mas sobreviveu. Ela também é estudante e, na época do fato, tinha dezoito anos de idade.


O laudo pericial de exame do local do fato comprovou que o veículo estava em velocidade superior à permitida para a via, que era de apenas 50 km/h, bem como que nem sequer acionou os freios na tentativa de evitar o impacto com as vítimas. A inspeção pericial no automóvel revelou que estava em perfeito estado, sem qualquer defeito mecânico.


Além disso, testemunhas ouvidas apontaram que o condutor estava trafegando em altíssima velocidade, andando em zigue-zague e realizando manobras perigosas logo antes do “acidente”.


Os registros administrativos do Detran do Estado de Santa Catarina demonstram que no período de apenas um ano o responsável pelo “acidente” recebeu três notificações por infrações de trânsito, todas por excesso de velocidade.


A equipe de investigação da Delegacia de Homicídios - DH da Polícia Civil de Chapecó conseguiu obter provas de que o investigado passou a tarde toda do dia dos fatos em um bar consumindo bebidas alcoólicas dos tipos cerveja e uísque.


Apenas três meses após o fato foi possível tentar tomar o depoimento da vítima sobrevivente, a qual permanecia com sequelas decorrente das graves lesões corporais sofridas.


Diante das circunstâncias, o delegado de polícia entendeu que o investigado agiu com dolo eventual, não se importando com o desfecho de sua conduta, atribuindo ao investigado a prática de dois crimes de homicídio, sendo o primeiro consumado na forma qualificada pela impossibilidade de defesa da vítima, e o segundo na forma tentada, também qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como a prática pretérita do delito de embriaguez ao volante.


Ao concluir a investigação, há alguns meses atrás, o delegado de polícia responsável pelo caso ainda representou pela prisão preventiva do investigado. Entretanto, o pedido de prisão foi negado pelo Poder Judiciário, que entendeu de forma diversa acerca da necessidade da prisão cautelar.


Atualmente, o responsável pelos delitos, homem de vinte e seis anos de idade natural de Caxambu do Sul, é réu em ação penal em virtude desses fatos, inclusive com audiência judicial marcada para hoje, e poderá vir a responder perante o Tribunal do Júri pelos crimes dolosos contra a vida perpetrados.



Fonte/fotos: PCSC/Oeste Mais



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