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Celesc deixa de exigir reconhecimento de firma na troca de titularidade

9 de set. de 2022
1 min de leitura

As Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) acataram recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e vai deixar de exigir o reconhecimento de firma para a troca de titularidade em contas de luz. A recomendação foi expedida na segunda-feira (05) pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que tem atuação na área da defesa do consumidor.


No documento endereçado à Celesc, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto recomendou que a companhia providenciasse a imediata suspensão da exigência de firma reconhecida em contrato de locação, firmado sem a intervenção de imobiliária, para troca de titularidade. O MPSC também requereu que essa mudança seja divulgada em local de fácil acesso ao público, visando sua maior efetividade.


Durante a investigação decorrente do inquérito civil que originou a recomendação, o MPSC identificou que a conduta exercida pela Celesc consiste em prática abusiva e se mostrou excessivamente onerosa para os consumidores.


O Promotor de Justiça também pontuou que, conforme a Lei 13.460/2017, é vedada a exigência de reconhecimento de firma para autenticação de documentos originais apresentados pelos usuários a agentes e prestadores de serviços públicos – salvo em caso de dúvida de autenticidade.



Fonte/Foto: ClicRDC

 
 
 

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