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Caminhoneiros já podem iniciar autodeclaração para receber benefício

16 de ago. de 2022
1 min de leitura

Começou nesta segunda-feira (15), o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123.










Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.


Todos os profissionais nesta situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.


O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.


O período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto.


Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.




Fonte/imagem: Gov.br

 
 
 

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