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Bioquímica terá de pagar multa por desviar material médico no Oeste de SC

6 de jul. de 2022
2 min de leitura

Um simples pedido de renovação do alvará sanitário de um laboratório químico particular trouxe à tona um esquema de desvio de materiais públicos em Ipumirim, no Oeste de Santa Catarina. Por conta da improbidade administrativa, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, manteve a multa civil e o dever a uma bioquímica indenizar a prefeitura por R$ 6.200, acrescidos de juros e de correção monetária.


O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra a empresa por desvio de materiais. Em 2016, segundo a denúncia do MP, uma servidora pública solicitou a renovação do alvará sanitário em seu laboratório particular.


Os fiscais, quando chegaram no local, perceberam vários materiais com o prazo de validade vencido, mas em utilização. A bioquímica também não apresentou as notas fiscais de compra dos objetos.


Cientes de que a bioquímica atuava no laboratório municipal, os fiscais foram ao local. No espaço público, eles constataram que os materiais apreendidos no laboratório particular tinham o mesmo número de lote dos comprados pelo município. A empresa que produz os materiais chegou a afirmar que nunca vendeu para o laboratório particular da bioquímica, mas apenas para o poder público.


Inconformada com a sentença do magistrado Augusto César Becker, que determinou a aplicação de multa e o dever de indenizar o município, a bioquímica recorreu ao TJSC. Defendeu que os materiais estavam em seu laboratório particular para atender a solicitações de exames realizados na prefeitura, e que a conduta praticada não se adéqua aos tipos legais que lhe foram imputados. Mas a multa foi mantida, e terá de ser paga.



Fonte: ClicRDC

Reprodução: Internet

 
 
 

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