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Águas de Chapecó: Portaria disciplina entrada de menores em evento regional

  • 24 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura


Foi publicada na sexta-feira (21), Portaria do Poder Judiciário da Comarca de São Carlos, que disciplina a participação, ingresso e permanência de crianças e adolescentes, no Carnaval Regional de Águas de Chapecó.




O documento é assinado pelo Juiz da Comarca, Edipo Costabeber. O evento ocorre de 28 de fevereiro a 3 de março de 2025.



PORTARIA NA ÍNTEGRA;




O documento considera a proteção das crianças, disciplinar acesso e coibir a comercialização de bebida alcoólica para este público durante os dias do evento.


Para isso, define inicialmente a proibição da entrada de menores de 16 anos, mesmo que acompanhado dos pais. A entrada e permanência de maiores de 16 anos e menores de 18, só poderá ocorrer em caso de autorização dos pais e responsáveis.


Também é proibida a comercialização de bebida alcoólica para menores, sob pena de responsabilização administrativa e criminalmente. Polícias Militar e Civil, além do Conselho Tutelar são responsáveis pela fiscalização.


Em caso de descumprimento dos artigos da Postaria, haverá punição, e no caso de reincidência da mesma parte, até o evento poderá ser cancelado.



Tropical FM/EC





 
 
 

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